CADASTRO DE HOSPITAIS PARA UTILIZAÇÃO DE MISOPROSTOL

De acordo com o artigo 124 da Portaria SVS/MS nº 06/99 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, para que estabelecimentos hospitalares possam utilizar medicamentos a base de misoprostol, obrigatoriamente, deverão requerer previamente o cadastro junto da autoridade sanitária local.

Informações Complementares

Estabelecimentos hospitalares que utilizam medicamentos a base de misoprostol (lista “C1” – outras substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998).

Após preenchida a Petição e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.

60 dias após o aceite do requerimento

Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administrativos,   o cadastro é publicado no órgão oficial do município. Somente após a publicação o hospital poderá utilizar medicamentos a base de misoprostol.

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