Farmácias e Drogarias legalmente habilitadas.
Gratuito
Após preenchidos o Requerimento, Relação de medicamentos e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00.
60 dias após o aceite do requerimento.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administrativos, o cadastro é publicado no órgão oficial do município (publicação semanal). Somente após a publicação, a farmácia ou drogaria poderá comercializar os medicamentos retinóides.
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