O Balanço de medicamentos psicoativos e outros sujeitos a controle especial (BMPO) destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 e de suas atualizações da Portaria 344/98.
Responsáveis Técnicos de drogarias localizadas no município de Varginha-MG
O encaminhamento do BMPO deverá ser realizado por meio do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/), de forma eletrônica.
Neste caso, o requerente deverá ser o responsável técnico do estabelecimento, que precisará:
1- Realizar o cadastro inicial no sistema;
2- Iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação, incluindo o trimestre ou ano referente ao envio do BMPO.
Observação: O portal disponibiliza um manual com todas as orientações necessárias para cadastro e realização de requerimentos.
Até o dia 15(quinze) do mês subsequente ao trimestre de referência. O BMPO é trimestral e anual. Trimestral: entregue em janeiro, abril, julho e outubro. Anual: até 31 de janeiro do ano seguinte.
O BMPO deve ser encaminhado através do Portal e-VISA Cidadão pelo Responsável Técnico legalmente habilitado do estabelecimento ou seu substituto legal.
30 dias.
O Comprovante de Visto do BMPO correspondente, será gerado de forma eletrônica através do Portal e-VISA Cidadão. O requerente receberá um email informando sobre a sua disponibilização.
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